O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou nesta sexta-feira, 30 de agosto, no Diário Eletrônico, o Ato PGJ n.º 57/2024, que define diretrizes de conduta para seus membros e servidores durante o período eleitoral de 2024.
O objetivo da medida é orientar os integrantes do MPAC sobre o cumprimento da legislação eleitoral no âmbito da instituição.
Regras estabelecidas pelo Ato PGJ n.º 57/2024:
- Participação em Atividades Político-Partidárias: Membros do MPAC não podem participar de atividades político-partidárias, a menos que estejam oficialmente afastados para concorrer a cargos eletivos.
- Participação em Eventos Eleitorais: Servidores estão proibidos de participar de eventos ou atos de campanha eleitoral durante o horário de trabalho, exceto quando estiverem de férias ou em licença.
- Restrições Gerais:
- Membros e servidores que concorram a mandatos eletivos não podem frequentar as dependências do MPAC para influenciar colegas de trabalho ou angariar votos durante o expediente.
- É proibido o uso de telefones funcionais, computadores, veículos de serviço ou qualquer outro meio eletrônico institucional para manifestações eleitorais, mesmo fora do horário de trabalho.
- Não é permitido veicular propaganda política em qualquer dependência do MPAC, incluindo o uso de materiais publicitários eleitorais, como santinhos, volantes, panfletos e adesivos.
- O uso de vestuário com referências eleitorais, como camisetas, bonés, broches, faixas, entre outros, é proibido.
- Membros e servidores não podem mencionar, divulgar ou fazer alusão a candidatos, partidos ou coligações durante a prestação de serviço público.
- É proibido acessar redes sociais particulares para fins eleitorais utilizando equipamentos da instituição.
Além disso, a entrada de veículos adesivados com propaganda eleitoral nos estacionamentos do MPAC também está proibida.
Agência de Notícias do MPAC.