Mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar a partir dos 18 anos, conforme um decreto publicado hoje no Diário Oficial da União. A mudança, que entrará em vigor no próximo ano, estabelece que o alistamento feminino será realizado em municípios definidos pelo plano geral de convocação.
Segundo as novas diretrizes, o alistamento voluntário das mulheres poderá ocorrer entre janeiro e junho do ano em que completam 18 anos. Anteriormente, o ingresso nas Forças Armadas estava restrito a profissionais que ingressavam em cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento voluntário, as mulheres passarão por um processo de seleção, que inclui uma inspeção de saúde e a incorporação formal, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para funções básicas.
A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas a deveres e penalidades previstas na legislação, incluindo multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar é de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas.