24 novembro 2024

STJ rejeita pedido de aborto em caso de feto com síndrome genética grave

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Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de autorização para aborto após a 30ª semana de gestação. A solicitação foi feita por uma mulher que descobriu que o feto, portador da Síndrome de Edwards e com uma grave condição cardíaca, poderia ter sérios problemas de saúde ao nascer.

A mulher buscava um habeas corpus para evitar investigação criminal caso realizasse o aborto. Ela argumentou que, por analogia ao caso de fetos anencéfalos, o aborto deveria ser permitido, também alegando risco à sua vida. A defesa solicitou que o STJ aplicasse o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de fetos com condições genéticas graves.

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que, apesar das altas probabilidades de morte do feto após o nascimento, a possibilidade de sobrevivência não pode ser descartada. Assim, a prática do aborto não foi autorizada. O ministro também considerou que a mulher não comprovou risco iminente à sua vida devido à continuidade da gestação.

O relator ressaltou que a decisão do STJ deve se basear estritamente na legislação atual, que permite o aborto somente em casos de anencefalia, risco à saúde da gestante ou em casos de estupro. A decisão do STJ reafirma a posição de que não cabe ao tribunal inovar além desses precedentes.

Desde 2012, o STF autorizou o aborto em casos de anencefalia devido à falta de expectativa de vida fora do útero. Fora dessas exceções, a legislação brasileira prevê penas de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico que realizar o aborto.

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