A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a obrigação do Estado do Acre de construir uma nova ponte sobre o Igarapé Branco, na divisa entre os municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves. A decisão, proferida pela desembargadora Eva Evangelista e publicada na edição nº 7.589 do Diário da Justiça, concede ao Estado um prazo de 180 dias para a execução da obra, ampliado de 60 dias originalmente estabelecidos.
O Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado, exigindo a realização de manutenção paliativa na Ponte do Viola e a construção de uma nova estrutura devido à degradação contínua do equipamento. A urgência foi inicialmente concedida pelo Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima.
O Estado havia argumentado que a responsabilidade pela construção da ponte pertencia ao Município de Mâncio Lima e que a alegada ilegitimidade passiva do ente estatal e a reserva do possível limitavam a obrigação. No entanto, a desembargadora relatora rejeitou esses argumentos, esclarecendo que a ponte situa-se em uma área de limite intermunicipal, tornando a responsabilidade do Estado.
Eva Evangelista destacou que a situação crítica da ponte estava prejudicando o direito à educação das crianças e adolescentes, pois o ônibus escolar não conseguia acessar os ramais, forçando os alunos a longas caminhadas sob condições adversas.
Apesar da ampliação do prazo para 180 dias, a decisão reafirma a responsabilidade do Estado em garantir a segurança pública e o acesso à educação, demonstrando a intervenção do Judiciário em casos de omissão do Poder Público que afetam diretamente os direitos fundamentais.