26 novembro 2024

TJAC mantém condenação de réu por integração em organização criminosa

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por maioria, negar os recursos simultâneos apresentados pelo Ministério Público e por um réu acusado de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa com utilização de armas e participação de adolescentes, mantendo integralmente a sentença condenatória.

A decisão, relatada pelo desembargador Francisco Djalma e publicada na edição nº 7.591 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 01, afirma que não há motivos para modificar o decreto condenatório, mantendo a sanção estabelecida pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre.

Entenda o Caso

O réu foi condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença levou em consideração as circunstâncias, consequências, culpabilidade e motivação do delito, os antecedentes criminais do acusado, além da utilização de armas e participação de adolescentes na organização criminosa.

Tanto o réu quanto o Ministério Público recorreram da condenação. O MPAC solicitou o aumento da pena e a mudança do regime inicial de cumprimento da sanção. Já o réu requereu que a culpabilidade fosse considerada “inerente ao tipo penal” e pediu o afastamento ou aplicação mínima das causas de aumento de pena relacionadas ao uso de armas de fogo e participação de adolescentes.

Recursos Rejeitados

O desembargador relator Francisco Djalma entendeu que a pena foi justa e adequada às circunstâncias do caso, não havendo necessidade de modificar a sentença ou a dosimetria da pena.

“A definição da quantidade de aumento da pena-base, em razão de cada circunstância judicial desfavorável, está dentro da discricionariedade juridicamente fundamentada e observou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime”, anotou o desembargador em seu voto.

O relator também mencionou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o fato de a organização criminosa pela qual o réu foi condenado ser “altamente estruturada e dedicada à prática de diversos delitos graves como tráfico de drogas e armas, homicídios, roubos, lavagem de dinheiro, entre outros”, justifica a negativação da culpabilidade.

Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes (voto vencido), além da desembargadora Denise Bonfim.

Veja Mais