A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a negativa ao pedido de reaplicação de prova discursiva de um candidato que saiu da sala de exame com a folha de redação. A decisão foi proferida pela desembargadora Eva Evangelista e os demais membros da câmara.
O candidato alegou que, ao finalizar a prova, entregou toda a documentação à fiscal da sala, mas a folha de redação oficial foi devolvida por engano. Ele só percebeu o erro após deixar o local da prova. Com base nisso, solicitou à Justiça que a folha fosse corrigida ou que uma nova prova discursiva fosse aplicada.
O pedido emergencial foi inicialmente negado, e o recurso subsequente, um Agravo de Instrumento, também foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível.
A relatora, desembargadora Eva Evangelista, destacou que o edital do concurso especifica que é responsabilidade dos candidatos entregar o cartão de respostas e a folha de redação ao final da prova. Ela observou que a responsabilidade pela conferência dos materiais é do candidato e que a correção ou reaplicação da prova apenas para este candidato violaria o princípio da isonomia e o edital do concurso.
Embora a desembargadora tenha reconhecido a boa-fé do candidato, ela concluiu que atender ao pedido comprometeria a equidade entre os concorrentes e o cumprimento das regras do edital.
Via TJAC.