8 de junho de 2026

TJAC negativa reaplicação de prova para candidato que saiu da sala com folha de redação

TJAC negativa reaplicação de prova para candidato que saiu da sala com folha de redação
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a negativa ao pedido de reaplicação de prova discursiva de um candidato que saiu da sala de exame com a folha de redação. A decisão foi proferida pela desembargadora Eva Evangelista e os demais membros da câmara.

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O candidato alegou que, ao finalizar a prova, entregou toda a documentação à fiscal da sala, mas a folha de redação oficial foi devolvida por engano. Ele só percebeu o erro após deixar o local da prova. Com base nisso, solicitou à Justiça que a folha fosse corrigida ou que uma nova prova discursiva fosse aplicada.

O pedido emergencial foi inicialmente negado, e o recurso subsequente, um Agravo de Instrumento, também foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível.

A relatora, desembargadora Eva Evangelista, destacou que o edital do concurso especifica que é responsabilidade dos candidatos entregar o cartão de respostas e a folha de redação ao final da prova. Ela observou que a responsabilidade pela conferência dos materiais é do candidato e que a correção ou reaplicação da prova apenas para este candidato violaria o princípio da isonomia e o edital do concurso.

Embora a desembargadora tenha reconhecido a boa-fé do candidato, ela concluiu que atender ao pedido comprometeria a equidade entre os concorrentes e o cumprimento das regras do edital.

Via TJAC.