8 de junho de 2026

1ª Turma Recursal mantém condenação de condutor por danos materiais após acidente de trânsito

1ª Turma Recursal mantém condenação de condutor por danos materiais após acidente de trânsito
Imagem ilustrativa.
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (1ª TR) confirmou, nesta terça-feira (11/09), a condenação de um condutor ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito. A decisão, relatada pela juíza de Direito Evelin Bueno e publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), rejeitou a apelação do réu, mantendo a sentença original.

O acidente envolveu o apelante e a autora da ação. A condenação se baseou no fato de que, apesar de a autora sinalizar uma mudança de faixa, o apelante tentou uma ultrapassagem indevida, resultando na colisão dos veículos. O vídeo apresentado no processo comprovou que a tentativa de ultrapassagem foi determinante para o acidente.

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Defesa e Sentença

A defesa do apelante argumentou que a autora não teria comprovado satisfatoriamente o valor do dano e as alegações referentes ao acidente. No entanto, a juíza Evelin Bueno considerou que a autora apresentou evidências adequadas, incluindo orçamentos para o conserto dos danos. A tentativa de ultrapassagem indevida pelo apelante, mesmo com a sinalização da autora, foi identificada como a principal causa do sinistro.

Com base nessas considerações, a juíza manteve a condenação original, determinando que o condutor deverá arcar com os danos materiais resultantes do acidente. A decisão foi unânime, com os juízes Cloves Augusto Ferreira e Maha Manasfi acompanhando o voto da relatora.