30 outubro 2024

Estado do Acre é condenado por realizar cirurgia em local incorreto em criança

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Imagem ilustrativa.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre a pagar indenização por danos morais devido a um erro médico ocorrido em uma cirurgia realizada na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre). A decisão, proferida pela juíza Zenair Bueno, refere-se a um procedimento no qual uma menina de 17 anos foi submetida a uma operação para a remoção de uma hérnia na virilha direita, mas a intervenção foi realizada na virilha esquerda, um flagrante erro.

Detalhes do Caso

A mãe da menina e a própria vítima alegaram na justiça ter sofrido “grande abalo emocional, humilhação, constrangimento e desamparo” devido ao erro. Inicialmente, as autoras buscaram uma tutela de urgência para a realização de uma nova cirurgia no local correto, mas a juíza negou a medida, pois o Estado havia já realizado a cirurgia corretiva sem necessidade de intervenção judicial.

O Estado contestou, alegando não haver responsabilidade civil pelo erro, mas a juíza considerou que o erro médico estava claramente comprovado pelos exames e relatórios que indicavam a necessidade de operação na virilha direita, e não na esquerda.

Sentença

A sentença determinou que o Estado do Acre pague R$ 25 mil de indenização por danos morais a cada uma das autoras, considerando a gravidade do erro e a responsabilidade do ente estatal. No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado, pois a juíza considerou que a cicatriz resultante da cirurgia incorreta era pequena e não causava grande impacto estético.

O caso destaca a necessidade de cuidados rigorosos em procedimentos médicos e a responsabilidade do Estado em garantir a qualidade do atendimento à saúde.

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