9 outubro 2024

Homem é condenado a 12 anos por estupro de vulnerável em Rodrigues Alves; pena é agravada pelo parentesco com a vítima

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O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves condenou um homem a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. A pena foi agravada pelo fato do crime ter sido cometido contra a sobrinha do réu. Além da reclusão, o condenado deverá pagar uma reparação mínima de R$ 4 mil à vítima.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) indicou que o abuso ocorreu em múltiplas ocasiões, tanto na casa da vítima quanto na residência do réu, quando estavam sozinhos. A condenação levou em conta a gravidade do crime e a relação de parentesco, que aumentou a pena.

A defesa alegou que as acusações eram falsas e uma retaliação da mãe da vítima devido ao casamento do réu com sua irmã. O advogado pediu a rejeição da denúncia e a absolvição do acusado.

Sentença

O juiz de Direito substituto Luís Rosa, responsável pela decisão, considerou as provas suficientes para a condenação e refutou a alegação de vingança. A sentença destacou que, em casos de crimes sexuais, frequentemente cometidos em segredo, o depoimento da vítima tem um valor probatório crucial.

Embora o MPAC tenha apontado a coabitação como agravante, a prova desse fator não foi comprovada. A decisão final condenou o réu a 12 anos de prisão e determinou que ele pague R$ 4 mil de reparação mínima à vítima.

O juiz ressaltou a dificuldade de provar crimes sexuais, que muitas vezes ocorrem sem testemunhas. A condenação baseou-se principalmente na credibilidade da vítima e na robustez das provas apresentadas durante o processo.

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