Na última sexta-feira, dia 30 de agosto, o influenciador digital Marcos Brandão, residente de Manoel Urbano, relatou ter sido vítima de injúria enquanto gravava um vídeo no centro da cidade. Durante a gravação, Brandão utilizou um balanço público que acabou quebrando devido ao seu estado precário. Ele destacou que, se uma criança tivesse utilizado o balanço, poderia ter sofrido ferimentos graves, como a quebra de um braço.
O incidente, capturado em vídeo, foi amplamente compartilhado em grupos políticos ligados à atual gestão municipal. Segundo Brandão, um cidadão fez um comentário ofensivo, comparando-o a um animal e atribuindo a quebra do balanço ao seu peso. O comentário insinuou que seu peso seria equivalente ao de um boi de 150 kg, o que configurou, segundo o influenciador, um ato de injúria. Brandão após o ocorrido dirigiu-se a delegacia e registrou um boletim de ocorrência.
O Crime de Injúria no Código Penal
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando alguém ofende a honra, dignidade ou decoro de outra pessoa por meio de palavras ou escritos. Este crime visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, a sua percepção de si mesmo. A injúria se consuma quando a vítima toma conhecimento do insulto, seja diretamente ou por intermédio de terceiros.
A pena para o crime de injúria pode variar de detenção de um a seis meses, ou multa. Contudo, o juiz pode optar por não aplicar a pena em certas circunstâncias, como quando a vítima provocou a injúria ou quando houve uma resposta imediata ao insulto.
Vale ressaltar que existe uma forma agravada do crime, a injúria racial, que ocorre quando a ofensa envolve palavras preconceituosas relacionadas à cor, raça, etnia ou origem da vítima. Esse tipo de injúria é considerado mais grave e pode resultar em penas mais severas.
Veja o vídeo: