Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, de forma reservada, que o plenário da Corte é o órgão competente para julgar as ações movidas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a suspensão da rede social X no Brasil.
Ministros ouvidos pela CNN explicam que o julgamento das ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), escolhida pelo Novo e pela OAB para contestar a decisão de Alexandre de Moraes, deve ocorrer no plenário, já que este colegiado tem a competência para analisar questões dessa natureza.
A ADPF, criada em 1999, é um instrumento legal apresentado ao STF quando há necessidade de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
O relator das ações, ministro Nunes Marques, declarou na semana passada que o bloqueio da rede social X é um tema “sensível” com grande impacto social, e, por isso, considera “adequado submeter o caso ao plenário da Corte”. Em sua decisão, ele escreveu:
“A controvérsia constitucional levantada nesta arguição é sensível e de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que considero pertinente submetê-la à apreciação e pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Entretanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já expressou publicamente que não vê necessidade de levar as ações ao plenário. Ele afirmou que a suspensão do X já foi discutida pela Primeira Turma do tribunal, que tem competência regimental para deliberar sobre o assunto. A decisão sobre as pautas e processos que serão julgados no plenário é de responsabilidade do presidente do STF.