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Justiça

Portaria proíbe circulação de pessoas em liberdade condicional durante o Festival da Carnaubeira em Sena Madureira

Por Redação 02/09/2024 14:50
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O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, Eder Jacoboski Viegas, emitiu uma portaria que estabelece áreas de exclusão para indivíduos em regime semiaberto e liberdade provisória com monitoramento eletrônico durante o Festival da Carnaubeira 2024. O evento acontecerá nos dias 6, 7 e 8 de setembro na Praia do Amarílio e na Praça 25 de setembro.

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A portaria proíbe a circulação dessas pessoas na Praia do Amarílio e suas adjacências em um raio de 600 metros, das 8h às 17h, nos três dias do festival. Além disso, no dia 7 de setembro, a partir das 20h, a restrição se estende ao palco da Praça 25 de setembro e seu entorno, também em um raio de 600 metros.

A medida visa garantir a segurança e a ordem pública durante o evento, considerando a grande concentração de pessoas esperada. A portaria também reforça a proibição geral de frequentar bares, boates, prostíbulos e outros locais com aglomeração de pessoas, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

O descumprimento das restrições pode levar à adoção de medidas legais pela Unidade de Monitoramento Eletrônico do Estado do Acre (UMEP-AC), incluindo a revogação da liberdade condicional ou a prisão.

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O juiz Eder Jacoboski Viegas enfatizou a importância da ampla divulgação da portaria e determinou que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC) seja informado para tomar as providências necessárias. A portaria já está em vigor desde sua publicação.

Outras informações importantes:

A portaria representa um esforço conjunto do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública para garantir a tranquilidade no Festival da Carnaubeira, proporcionando um ambiente seguro para todos os participantes.

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