O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, solicitou a instauração de inquérito policial para investigar o prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade (Mazinho Serafim). O motivo do indiciamento é a suspeita de crime de responsabilidade, devido à não recondução das despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no terceiro quadrimestre de 2018.
A investigação foi iniciada pela Delegacia de Combate à Corrupção – DECCOR, após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) apontar que o prefeito teria ultrapassado o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF. O TCE/AC, em seu Acórdão nº 12.066/2020, constatou que as despesas com pessoal no município atingiram 61,53% da receita corrente líquida no terceiro quadrimestre de 2018, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela lei.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ressalta que o prefeito já havia sido alertado sobre a necessidade de reduzir os gastos com pessoal, mas não tomou as medidas necessárias para se adequar à lei. Diante disso, o órgão ministerial solicitou a instauração de inquérito policial para aprofundar as investigações e apurar a responsabilidade do prefeito.
O MPAC, que acompanha de perto a investigação, deverá apresentar denúncia formal contra Mazinho Serafim nos próximos dias. A denúncia terá como base as evidências colhidas durante a investigação da Delegacia de Combate à Corrupção – DECCOR, conduzida pelo delegado Alex Danny Tavares dos Santos que apontam irregularidades na gestão financeira do município.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), no terceiro quadrimestre de 2018, a Prefeitura de Sena Madureira ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município chegou a gastar 61,53% da receita com folha de pagamento, o que gerou a abertura de um processo por parte do TCE e o envio das informações ao Ministério Público de Contas.
Caso seja condenado, o prefeito poderá sofrer sanções como a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por até cinco anos.