Início / Versão completa
Justiça

Trabalhador recebe indenização de R$ 6 mil após caminhar 17 km após demissão por recusa de horas extras

Por Cris Menezes 27/09/2024 10:24
Publicidade

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura em Andradas, no Sul de Minas Gerais, a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a um funcionário que foi demitido após se recusar a fazer horas extras. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Publicidade

De acordo com o processo, em agosto de 2023, o trabalhador se negou a realizar horas extras devido a bolhas nas mãos. Em resposta, foi dispensado de forma agressiva pela empregadora, que usou “grosserias e xingamentos”. Além disso, o homem foi impedido de usar o transporte fretado pela empresa para voltar para casa, o que o obrigou a caminhar cerca de 17 quilômetros, já que trabalhava em uma área rural sem acesso a transporte público.

A empresa, em sua defesa, admitiu a demissão sem justa causa, alegando que o trabalhador não apresentou justificativas para sua recusa e que não tinha lesões. Além disso, negou ter tratado o funcionário de maneira desrespeitosa ou ter proibido seu uso do transporte. No entanto, uma testemunha corroborou a versão do trabalhador, afirmando que ele realmente apresentava lesões nas mãos e que foi dispensado de forma grosseira, sem a possibilidade de utilizar o ônibus.

A condenação inicial foi fixada em R$ 10 mil, mas a empresa recorreu. O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que a dispensa do trabalhador por se recusar a fazer horas extras caracteriza abuso de poder por parte do empregador. O colegiado decidiu, então, manter a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 6 mil.

Publicidade
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.