28 setembro 2024

TRE-AC define regras da “Lei Seca” para as eleições 2024 no Acre

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou, nesta quinta-feira (26), uma série de portarias que estabelecem as regras para a venda de bebidas alcoólicas a partir do dia 5 de outubro, véspera das Eleições Municipais de 2024. Juízes eleitorais de oito zonas já definiram o período de vigência da chamada “Lei Seca”, enquanto a 2ª Zona, que abrange Xapuri e Capixaba, ainda não divulgou suas regras.

A implementação da “Lei Seca” é facultativa, ficando a critério de cada estado ou município adotar a medida. No Acre, o horário de proibição de venda e consumo de álcool varia conforme a zona eleitoral. Na 3ª Zona, por exemplo, que abrange Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, a restrição começa às 23h de sábado (5) e vai até as 19h de domingo (6). Em outras zonas, a proibição começa às 22h do sábado e se estende até as 19h do domingo.

Essa restrição é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, além de locais abertos ao público. Segundo Rosana Magalhães, diretora-geral do TRE-AC, o objetivo da medida é “garantir a ordem e a segurança dos eleitores, assegurando que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada”.

Como funcionará a Lei Seca nas cidades do Acre:

Município Zona Eleitoral Horário de Vigência
Rio Branco 1ª e 9ª Zonas 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Porto Acre 1ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Bujari 9ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Sena Madureira 3ª Zona 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Manoel Urbano 3ª Zona 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Santa Rosa do Purus 3ª Zona 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Cruzeiro do Sul 4ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Mâncio Lima 4ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Marechal Thaumaturgo 4ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Porto Walter 4ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Rodrigues Alves 4ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Tarauacá 5ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Jordão 5ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Brasiléia 6ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Epitaciolândia 6ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Assis Brasil 6ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Feijó 7ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Senador Guiomard 8ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Acrelândia 8ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)
Plácido de Castro 8ª Zona 22h de sábado (5) às 19h de domingo (6)

Quem descumprir a determinação pode ser penalizado com detenção de três meses a um ano, além de multa de 10 a 20 dias, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que caracteriza a infração como crime de desobediência.

A votação no Acre acontecerá das 6h às 15h no dia 6 de outubro. O estado possui mais de 612 mil eleitores aptos a votar, com a capital, Rio Branco, concentrando o maior número de eleitores (271.518). Apenas Rio Branco poderá ter segundo turno, devido ao número de eleitores acima de 200 mil.

O TRE-AC recomenda que os eleitores levem documento oficial com foto e, se possível, o título de eleitor ou o e-Título, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.

Veja Mais