A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de uma revendedora de veículos usados e da empresa financiadora em um caso envolvendo um carro que apresentou defeito e acabou se incendiando, resultando na perda total do bem.
De acordo com a decisão, a garagem que vendeu o carro deverá pagar o saldo restante do financiamento, enquanto tanto a revendedora quanto o banco responsável pelo financiamento devem indenizar a consumidora em R$ 10 mil por danos morais.
Contexto do Caso
O incidente ocorreu após a compra de um veículo em agosto de 2021, que foi adquirido pela consumidora através de financiamento bancário. O carro, no entanto, apresentou vários defeitos e, eventualmente, se incendiou, levando à perda total do bem.
A sentença inicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul havia sido favorável à consumidora, condenando as empresas envolvidas. No entanto, as empresas recorreram da decisão. A apelação foi analisada pelo desembargador Júnior Alberto, que confirmou a condenação.
O desembargador relator destacou que houve evidências suficientes de que a consumidora teve que levar o carro para reparos diversas vezes antes do incêndio. Ele também observou que a indenização por danos morais está em conformidade com os requisitos legais e ressaltou a frustração causada pela situação.
“Embora o veículo tenha passado por reparos, a consumidora enfrentou várias idas à revendedora devido aos defeitos, culminando na perda total do carro devido ao incêndio. A compra de um veículo é frequentemente vista como uma conquista significativa, e o surgimento de defeitos drásticos compromete as expectativas e a confiança do consumidor”, afirmou o desembargador Júnior Alberto.