A isenção do imposto de importação para medicamentos foi prorrogada por meio de uma medida provisória publicada pelo governo federal na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25). Com a medida, a alíquota de importação reduzida a zero continua a valer para medicamentos adquiridos por pessoas físicas até o limite de US$ 10 mil ou valor equivalente em outras moedas.
Segundo a assessoria da Presidência da República, a medida é vista como essencial para garantir o direito à saúde, uma vez que a cobrança do Imposto de Importação poderia dificultar o acesso a medicamentos essenciais à sobrevivência, além de promover um ambiente mais justo e transparente.
A medida provisória também estipula que empresas que realizam remessas internacionais pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) deverão fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes da chegada ao Brasil. Além disso, as empresas devem cumprir requisitos estabelecidos pela Receita Federal e recolher os tributos devidos.
“A implementação dessas novas exigências agiliza o processo de importação, pois informações e pagamentos poderão ser realizados antecipadamente, reduzindo custos e a burocracia envolvida,” destaca a nota oficial.
A MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade na sexta-feira. Até então, as alíquotas de importação variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.