Teve início nesta terça-feira, 1º, a campanha de Declaração de Rebanho referente a 2024, realizada pelo governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf). A campanha segue até o próximo dia 30 de novembro.
Conforme a Portaria n° 270, de 20 de dezembro de 2022, que institui a Campanha Anual de Declaração de Rebanho, é de responsabilidade do produtor e torna-se obrigatório em todas as propriedades existentes no Acre atualizar o cadastro de propriedades rurais, o número de animais, como bovinos, bubalinos, caprinos, equídeos, aves, ovinos, suínos. Produtores de abelhas e peixes também devem informar, para que essas espécies sejam atualizadas em suas fichas cadastrais.
Durante a campanha, pecuaristas e criadores são orientados a declarar o número de animais com relação a nascimento, faixa etária e outras informações relevantes. Muitas vezes, há prazos e penalidades para aqueles que não realizam a declaração. Além disso, a campanha inclui ações educativas, principalmente quanto às notificações obrigatórias de doenças de interesse pecuário.
De acordo com Renan Viana, médico veterinário do Idaf, a declaração anual permite que os produtores tenham uma visão atualizada do tamanho do rebanho em diferentes momentos, facilitando o seu planejamento. “Todo setor produtivo nasce por meio da declaração e é um indicador muito importante para o serviço veterinário oficial do estado em relação ao acompanhamento das questões relativas à sanidade animal”.
Vale ressaltar que, para a emissão de documentos de Movimentação e de Trânsito Animal (GTA), fica condicionada a atualização cadastral de rebanho, e é extremamente importante que os produtores fiquem atentos aos prazos, protegendo o patrimônio bovino, trazendo benefícios para a defesa agropecuária e abrindo novos mercados, principalmente porque o Acre é zona livre de febre aftosa sem vacinação.
A declaração pode ser feita diretamente pelo site (https://sisdaf.ac.gov.br), em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Caso o produtor ainda não tenha o cadastro do “produtor online”, deve procurar a unidade do Idaf do seu município e solicitar o login e senha de acesso. Após o encerramento do prazo de declaração, com apoio das equipes das Unidades Locais de Defesa Agropecuária (ULDAGs), o órgão faz o levantamento dos produtores que ficaram inadimplentes, visando a regularização do cadastro.
Via Secom