24 novembro 2024

Justiça barra comício de Gilberto Lira, mas libera passeata em Sena Madureira

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Nesta sexta (04), a Justiça Eleitoral emitiu uma decisão sobre a representação movida pelo candidato Gehlen Diniz contra seu concorrente à prefeitura de Sena Madureira, Gilberto Lira. O processo (nº 0600502-05.2024.6.01.0003) discute a legalidade de um evento político agendado por Lira para o mesmo dia.

A representação foi apresentada pelo advogado Thalles Vinícius de Souza Sales, alegando que o evento de Lira, inicialmente divulgado como “Passeata + Cicleata + Comício”, violaria a legislação eleitoral. A acusação era de que o evento manteria características de comício, com a instalação de palco e som fixo, o que desrespeitaria a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o dia 3 de outubro como o limite para a realização de comícios.

A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, reconheceu os indícios de que o evento extrapolaria os limites de uma simples passeata, podendo ser caracterizado como um comício. Assim, o juiz Eder Jacoboski Viegas determinou que Gilberto Lira se abstivesse de realizar qualquer evento com características de comício, especialmente com o uso de palco e aparelhagem de som fixa. No entanto, foi autorizada a realização da passeata, desde que fossem observados os limites legais.

A decisão ainda ordenou que a Polícia Militar fiscalizasse o evento e interrompesse qualquer irregularidade, sob pena de aplicação de multa e responsabilização por crime de desobediência.

 

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