23 novembro 2024

Justiça mantém demissão por justa causa e ex-funcionária de posto deverá devolver R$ 230 mil

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Uma ex-funcionária de um posto de gasolina, demitida por justa causa, terá que devolver R$ 230 mil ao estabelecimento após decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A mulher, que atuava como caixa, foi dispensada por conceder descontos não autorizados a clientes, utilizando o login e senha de uma colega.

Além de manter a demissão por justa causa, o tribunal também negou um pedido de indenização por danos morais feito pela ex-funcionária. Segundo a empresa, o valor total dos descontos concedidos indevidamente gira em torno de R$ 230 mil.

Defesa e alegações

Na tentativa de reverter a demissão, a funcionária alegou que as operações não poderiam ser realizadas sem a autorização de um gerente, já que o sistema bloqueia descontos superiores a 10%. Ela também afirmou não ter conhecimento das operações e sugeriu que poderiam ter sido feitas remotamente por funcionários da sede da empresa.

No entanto, o posto de gasolina negou a possibilidade de acesso remoto e destacou que todos os descontos irregulares ocorreram durante o turno da ex-funcionária.

Decisão judicial

O juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho, em primeira instância, baseou sua decisão nas provas que mostravam que as operações irregulares aconteceram no turno da funcionária, com o uso do login de outra colega. Por isso, a justa causa foi mantida.

O pedido de indenização por danos morais também foi negado, com o juiz considerando que não houve ofensa à dignidade da profissional. No entanto, a decisão determinou o pagamento de intervalos intrajornada e entre jornadas, além de diferenças em férias, 13º salário e FGTS. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Terra.

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