A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de apelação criminal e manter a condenação de um réu por prática de falsa identidade. O acusado se apresentou à autoridade policial com um nome diferente para evitar a identificação e o cumprimento de um mandado de prisão em aberto contra ele.
A decisão, relatada pelo juiz Cloves Augusto, foi publicada na edição nº 7.636 e reafirmou que não havia razões para modificar a sentença do Juizado Especial (Jecrim) da Comarca de Rio Branco, que havia condenado o réu.
Entenda o caso
O réu foi sentenciado a 4 meses e 23 dias de detenção em regime semiaberto após ser flagrado usando uma carteira de identidade falsa durante uma abordagem da Polícia Militar. No momento da prisão, ele portava uma faca e apresentou um nome similar ao de seu filho, na tentativa de evitar que as autoridades descobrissem o mandado de prisão existente.
A defesa do réu, insatisfeita com a decisão, recorreu à 1ª Turma Recursal, alegando falta de provas suficientes para comprovar a prática delitiva e pedindo a absolvição do acusado.
Decisão recursal
O juiz relator, Cloves Augusto, analisou as alegações e concluiu que havia provas suficientes para a condenação por falsa identidade, embora não para o crime de porte de arma branca. Ele destacou que a prática de falsa identidade se consuma apenas pela atribuição de um nome falso, sem a necessidade de comprovação de vantagem ou dano a terceiros, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
A decisão reafirmou que a identificação falsa perante a autoridade policial, mesmo que com a intenção de autodefesa, configura crime, sendo suficiente para a sua consumação. Assim, a 1ª Turma Recursal rejeitou por unanimidade a apelação da defesa e manteve a condenação do réu.
Autos da Apelação Criminal: 0001093-75.2023.8.01.0070.