Início / Versão completa
Justiça

Motociclista ignora blitz e é condenado por desobediência e porte de droga

Por Cris Menezes 29/10/2024 09:05
Publicidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um motociclista pelo crime de desobediência, rejeitando seu pedido de absolvição. A decisão foi publicada na edição n.º 7.642 do Diário da Justiça em 15 de outubro.

Publicidade

Conforme os registros do caso, o condutor não atendeu à ordem de parada durante uma abordagem policial e, ao tentar evadir-se, colidiu com outro veículo. Durante a verificação, a polícia encontrou um tablete de maconha com o motociclista.

O juiz Cloves Ferreira, relator do processo, destacou que os depoimentos dos policiais são provas válidas que confirmam a recusa do réu em obedecer à ordem legal de parada, configurando assim o crime de desobediência, conforme estipulado no artigo 330 do Código Penal.

Além da desobediência, o motociclista foi responsabilizado pelo porte de drogas para consumo próprio e por dirigir sem habilitação. A pena de 6 meses e 15 dias de detenção foi convertida em pena restritiva de direitos.

Publicidade
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.