Em 30 de outubro de 2024, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Tarauacá, recomendou ao Comando Geral da Polícia Militar do Acre (PMAC) que revogue uma norma que impede a redução da jornada de trabalho para policiais militares com filhos com deficiência.
A recomendação foi emitida após um caso específico em que um policial militar teve o direito à redução de jornada negado devido à instrução normativa nº 2/2023, que limita o benefício se o outro genitor já o estiver utilizando. O MPAC defende que essa instrução contraria a Lei Estadual nº 3.351/2017, que garante aos servidores com filhos com deficiência o direito à redução de jornada, sem considerar se o outro genitor já usufrui do benefício.
Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, a recomendação pretende assegurar que a norma seja ajustada, não apenas para o caso em questão, mas para todos os policiais militares em situação semelhante no estado do Acre. Com a revogação da norma, mais crianças e adolescentes com deficiência poderão ter um convívio familiar mais próximo, favorecendo seu bem-estar e desenvolvimento.
(Agência de Notícias do MPAC).