O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma série de irregularidades nas contratações de testes rápidos de Covid-19 pela Prefeitura de Sena Madureira, Acre. O Acórdão 7852/2024, da Primeira Câmara, detalha os resultados de uma Tomada de Contas Especial (TCE), que investigou os contratos firmados entre a prefeitura e a empresa B&F Brasil Ltda., anteriormente denominada Adauto da Fonseca Dias Neto Ltda. O processo envolve denúncias de superfaturamento e fornecimento de testes sem as devidas autorizações sanitárias, resultando em graves prejuízos ao erário.
Dois contratos foram o foco das investigações:
As análises do TCU apontaram que os preços pagos pela prefeitura foram muito superiores aos praticados no mercado. Para o Contrato 75/2020, o preço unitário dos testes foi R$ 185,00, quando a média de mercado era de R$ 95,00. No Contrato 77/2020, o valor unitário de R$ 196,15 superava em R$ 86,15 a média de R$ 110,00. Esses superfaturamentos causaram um prejuízo de R$ 755.535,50 no segundo contrato e R$ 75.000,00 no primeiro.
Outro ponto central da investigação foi o fato de que a empresa contratada não possuía a autorização de funcionamento (AFE) emitida pela Anvisa durante todo o período de execução dos contratos. A licença só foi obtida meses após o fim da vigência, em dezembro de 2021. Isso implica que os testes foram fornecidos sem garantia de conformidade com as normas sanitárias vigentes, impossibilitando a verificação da eficácia dos produtos, um problema grave durante uma crise de saúde pública.
Os principais envolvidos no processo são Osmar Serafim de Andrade, então prefeito de Sena Madureira, e Nildete Lira do Nascimento, na época secretária municipal de Saúde. Ambos foram citados por falhas na gestão e no controle das aquisições. Além disso, a empresa B&F Brasil Ltda. foi responsabilizada pela execução dos contratos superfaturados e pela ausência de autorizações sanitárias.
A investigação do TCU concluiu pela irregularidade nas contas e recomendou a responsabilização dos envolvidos, impondo multas e exigindo a devolução dos valores superfaturados. Este caso destaca não apenas o mau uso de recursos públicos durante uma crise, mas também a fragilidade dos mecanismos de controle que permitiram essas irregularidades em um momento crítico da pandemia.