24 novembro 2024

TJAC absolve ex diretora do hospital de Sena Madureira de acusações de peculato após revisão criminal unânime

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Em uma decisão histórica para o cenário judicial do Acre, Antônia Gadelha Vasconcelos, ex-diretora do Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira, foi absolvida de todas as acusações de peculato culposo, após um longo e conturbado processo. A decisão unânime do Tribunal Pleno Jurisdicional foi proferida na 13ª Sessão Ordinária realizada em 10 de julho de 2024, sob o número de processo 1000026-74.2023.8.01.0000. A revisão criminal foi relatada pela Desembargadora Eva Evangelista e presidida pelo Desembargador Luís Camolez, onde todos os membros do colegiado reconheceram a inexistência de crime, declarando a conduta de Vasconcelos como atípica​.

A acusação de peculato contra a ex-diretora surgiu de uma investigação iniciada em 2016, em que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) alegava que Vasconcelos havia permitido o pagamento de salários a funcionários que, supostamente, não exerciam suas funções no serviço de saúde municipal. Na acusação inicial, algumas dessas pessoas teriam sido identificadas como estudantes no exterior, outras como ocupantes de cargos políticos ou com contratos irregulares. Baseando-se nesses indícios, a sentença de primeira instância a condenou a mais de oito anos de reclusão em regime fechado.

No entanto, após uma análise mais profunda na revisão criminal, o Tribunal concluiu que as evidências apresentadas não caracterizavam o dolo necessário para a prática de peculato. A defesa, liderada por Camila Vasconcelos de Andrade, sustentou que a ex-diretora não agiu com má-fé e que o caso foi interpretado erroneamente como desvio de verbas públicas, sem provas concretas de que Vasconcelos tenha agido de maneira ilícita. O Tribunal, ao acolher o recurso da defesa, também destacou que qualquer eventual erro administrativo não poderia ser considerado crime de peculato, reforçando o entendimento de que a ação de Vasconcelos não configurava conduta criminosa​.

O Desembargador Revisor Roberto Barros ainda enfatizou em sua declaração de voto que o caso em questão se distingue da ação penal originalmente associada, frisando a necessidade de uma análise cuidadosa diante das acusações de caráter administrativo. Na decisão final, o Tribunal decidiu conceder a ordem, ex ofício, para absolver Vasconcelos, anulando todas as penalidades e permitindo que ela retome sua vida com dignidade.

A absolvição de Antônia Gadelha Vasconcelos representa uma vitória importante para os servidores públicos de Sena Madureira e reforça a necessidade de cautela ao se lidar com acusações contra gestores públicos. A defesa da ex-diretora celebrou a decisão como um exemplo de justiça e de correção de possíveis abusos no tratamento de servidores públicos. Segundo o advogado Plínio Leite Nunes, que representou Vasconcelos durante o julgamento, o caso é emblemático para evitar que eventuais equívocos administrativos sejam levados aos tribunais criminais sem a devida investigação e avaliação contextual.

Em nota, a defesa também pontuou que a decisão do Tribunal é um importante lembrete sobre a presunção de inocência, especialmente quando se trata de figuras públicas cujas carreiras podem ser drasticamente afetadas por acusações infundadas. A absolvição de Vasconcelos não só marca o fim de um longo período de sofrimento para a ex-diretora e sua família, mas também restaura sua imagem junto à sociedade, sendo vista como uma administradora que, apesar das adversidades, sempre trabalhou com compromisso pelo bem-estar da comunidade.

Este desfecho reafirma a importância de um sistema judiciário equilibrado, capaz de corrigir erros processuais e de garantir que decisões judiciais sejam baseadas em provas robustas e em uma análise justa dos fatos, promovendo justiça para aqueles que servem ao público com responsabilidade e dedicação.

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