17 de julho de 2026

TJAC determina fornecimento de água potável para escola em reserva extrativista de Cruzeiro do Sul

TJAC determina fornecimento de água potável para escola em reserva extrativista de Cruzeiro do Sul

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o ente público estadual deve fornecer água potável e adequada ao consumo humano na Escola Estadual José da Conceição, situada na comunidade ribeirinha Morada Nova, na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição n° 7.632 do Diário da Justiça em 1º de outubro.

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A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, recomendou a construção de um sistema de captação de água, especificamente um poço artesiano, para garantir a saúde e dignidade de todos os alunos. A água deve ser tratada, armazenada de forma adequada e distribuída no ambiente escolar.

Durante o trâmite do processo, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE/AC) informou que a Escola Estadual Rural José da Conceição está sendo atendida pelo programa federal “Água na Escola”, que beneficia escolas públicas da educação básica. Os recursos já foram liberados e a execução está prevista para ser concluída até o final de 2024.

A decisão enfatiza a necessidade de uma solução definitiva para o problema da falta de água potável. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa de R$ 1 mil por dia, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estipulado no artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.