Em uma decisão que afeta milhões de brasileiros, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que limitava a contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas nos três primeiros meses após a liberação do benefício.
A norma, que fazia parte das diretrizes do leilão da folha de pagamento do INSS, visava proteger os novos beneficiários de possíveis abusos por parte das instituições financeiras. No entanto, o tribunal entendeu que essa regra violava a livre concorrência e os direitos dos consumidores.
Contexto da decisão
O INSS havia estipulado que, durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício, os aposentados e pensionistas poderiam contratar crédito consignado apenas com o banco responsável pelo pagamento do benefício. A justificativa era proteger os novos beneficiários de ofertas agressivas e prevenir fraudes.
Motivo da suspensão
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetrou uma ação judicial alegando que a medida do INSS era anticompetitiva e prejudicial aos consumidores. A entidade argumentou que a restrição limitava a oferta de crédito, impedindo que aposentados e pensionistas buscassem as melhores condições em diferentes instituições financeiras.
O TRF-1 acolheu os argumentos da ABBC, afirmando que a norma do INSS comprometeu a livre concorrência e os direitos dos consumidores. O tribunal destacou que a medida poderia resultar em taxas de juros mais elevadas e menos opções para os beneficiários.
Com a decisão do TRF-1, novos aposentados e pensionistas poderão contratar crédito consignado com qualquer instituição financeira a partir do primeiro dia do recebimento do benefício. Isso deve aumentar a concorrência entre os bancos, levando à redução das taxas de juros e ampliando as opções disponíveis para os consumidores.
Por outro lado, o INSS defendeu que a norma tinha como finalidade proteger os novos beneficiários de práticas abusivas e garantir que eles tivessem tempo para avaliar as melhores opções de crédito.