A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de um ex-servidor público de Brasiléia ao pagamento de R$ 9 mil de indenização por danos morais e à retratação pública após ofensas proferidas contra a atual gestora do município durante uma entrevista em programa televisivo.
A sentença, que foi confirmada por unanimidade pelos magistrados da Turma, foi relatada pela juíza Evelin Bueno e publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 13 de novembro. O ex-servidor havia feito uma série de acusações contra a prefeita, sem apresentar provas concretas, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e prejudicando sua honra e imagem.
Além das acusações na TV, o ex-servidor compartilhou uma charge alusiva à entrevista em redes sociais, ampliando os danos. Diante disso, o Juizado Especial Cível de Brasiléia o condenou ao pagamento de R$ 9 mil e à retratação pública.
A defesa do ex-servidor recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização ou a anulação da sentença. No entanto, ao analisar o recurso, a juíza Evelin Bueno afirmou que os elementos do processo comprovam que o ex-servidor ultrapassou os limites da liberdade de expressão e causou danos significativos à imagem da prefeita, considerando o valor da indenização adequado e proporcional.
Dessa forma, a decisão de manter a condenação foi confirmada, incluindo a obrigatoriedade de retratação pública e o pagamento da indenização por danos morais no valor inicialmente fixado.