O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um ex-oficial da Polícia Militar a 8 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio de um adolescente de 13 anos, nas imediações do bairro Canaã, na capital do Acre, no ano de 2017.
A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Robson Aleixo, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após o Júri Popular decidir que o denunciado é culpado pela prática criminosa, não devendo ser absolvido das acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Culpado
Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença entenderam que o denunciado foi o autor de fato do homicídio qualificado cometido contra o adolescente, não cabendo sua absolvição pelos fatos narrados na denúncia. O segundo denunciado, no entanto, foi absolvido pelo Conselho de Sentença à falta de provas suficientes para embasar sua condenação.
Dessa forma, seguindo o rito previsto na Constituição e no Código de Processo Penal, coube ao juiz de Direito da unidade judiciária tão somente fixar a pena privativa de liberdade, considerando as circunstâncias jurídicas do caso e as causas de aumento da pena.
Ao estabelecer a sanção penal em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o magistrado sentenciante considerou como causa de aumento da pena o fato da vítima ser pessoa menor de 14 (quatorze) anos, em pleno desenvolvimento e sujeito de direitos fundamentais, como a proteção integral ao menor, “apesar de seus antecedentes relacionados a atos infracionais”.
“Além de interromper de forma abrupta e trágica a possibilidade de reabilitação e reinserção social, trouxe profundas consequências emocionais à sua família, especialmente à sua genitora (…). A dor da perda de um filho em circunstâncias tão violentas representa uma ferida que marca de forma permanente a estrutura familiar, comprometendo não apenas o equilíbrio emocional, mas também a dignidade da família, que é base da sociedade e merece especial proteção do Estado (…). Ademais, a prematura interrupção da vida de um adolescente de apenas 13 anos, independentemente de seus antecedentes, reforça a gravidade das consequências do crime, que transcendem o dano imediato à vítima, atingindo diretamente o núcleo familiar e a sociedade, que perde a oportunidade de resgatar e desenvolver o potencial humano de um de seus jovens cidadãos”, destaca a sentença.
A sentença também assinala que o comportamento da vítima, “por sua natureza ilícita, contribuiu de forma direta para a deflagração dos fatos que culminaram no desfecho trágico”, o que deve ser valorado em favor do acusado, juntamente com a atenuante de “confissão qualificada”.
O réu deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, uma vez que assim respondeu ao processo, não havendo elementos ou fatos novos que justifiquem a custódia preventiva.
Ação Penal de Competência do Júri: nº 0000195-51.2018.8.01.0001