Na última semana, durante a programação do “Mês Nacional do Júri”, a Vara Única da Comarca de Epitaciolândia realizou dois julgamentos, incluindo um caso de homicídio qualificado ocorrido em uma mercearia. O réu foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
O crime foi qualificado por sua motivação torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, o réu planejou o homicídio com antecedência. Imagens de segurança da mercearia mostraram que ele visitou o local dois dias antes do crime, buscando a vítima que não estava presente naquele dia. A premeditação foi considerada uma circunstância agravante, pois demonstrou um maior grau de reprovabilidade em sua conduta, evidenciando tempo para reflexão e preparação para o ato.
Além disso, a juíza Joelma Nogueira destacou que o réu agiu de forma ainda mais cruel ao realizar os disparos em um local público, com movimentação de pessoas, colocando em risco também a vida de transeuntes. A dosimetria da pena também levou em conta os maus antecedentes criminais do réu.
O condenado, que estava preso preventivamente, não poderá recorrer da sentença em liberdade.