Após dois dias de julgamento, o júri popular do caso de homicídio qualificado e grilagem de terras em Sena Madureira chegou ao fim no Fórum da Comarca. Dauro Parreira de Rezende e Fernando dos Santos Rezende foram absolvidos da acusação de homicídio. A pena de Donizete Carvalho da Silva foi desclassificada para sequestro, crime cuja pena já está extinta. Uarno Silva de Souza foi condenado a 25 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado.
Os réus eram acusados de crimes como homicídio qualificado, sequestro, furto, coação no curso do processo, ocultação de cadáver e porte ilegal de armas, ocorridos entre setembro e novembro de 2011 na zona rural de Sena Madureira. A acusação do Ministério Público sustentava que os réus agiram como uma quadrilha para expulsar posseiros da região.
O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Eder Jacoboski Viegas, foi marcado por debates acalorados entre a acusação e a defesa. A decisão do Conselho de Sentença, que absolveu Dauro e Fernando, apontou para a falta de provas suficientes para condená-los pelo homicídio. No caso de Donizete, a desclassificação da pena para sequestro e a extinção da mesma resultaram em sua libertação.
Uarno Silva de Souza, condenado a 25 anos e 6 meses de prisão, foi apontado como o principal executor do homicídio de um homem conhecido como “João Doido”. A pena em regime inicialmente fechado reflete a gravidade do crime e a necessidade de garantir a segurança da sociedade.