A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou a apelação de uma instituição bancária e sua subsidiária de seguros e previdência, mantendo a obrigação de pagamento de R$ 1 milhão de indenização securitária aos familiares de um consumidor falecido. A decisão foi tomada pelo desembargador Júnior Alberto Ribeiro e publicada na edição nº 7.663 do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
O banco alegava que a proposta de seguro não havia sido aceita e que o consumidor foi devidamente informado, mas isso não foi comprovado no processo. A sentença inicial, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que o banco demorou mais de um ano para comunicar a recusa da primeira proposta, ultrapassando o prazo legal para a notificação, o que implicou na aceitação tácita do contrato.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a sentença estava correta e destacou que, segundo a normativa da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a recusa à proposta deveria ser comunicada formalmente em até 15 dias, o que não aconteceu. Dessa forma, a primeira contratação foi considerada válida, e a cobertura securitária foi mantida.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível, mantendo o pagamento da indenização aos familiares da vítima.
Autos da Apelação Cível: nº 0800078-05.2023.8.01.0081