21 novembro 2024

Lei que prevê uso facultativo da Bíblia em escolas de Rio Branco é alvo de questionamento por inconstitucionalidade

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Imagem ilustrativa

Uma representação solicitando a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Ordinária Municipal nº 2.530/2024, de Rio Branco, foi enviada à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP/AC). A lei, sancionada pelo prefeito da capital, permite a disponibilização facultativa da Bíblia em escolas públicas e particulares do município.

Antes da sanção, a Promotoria de Direitos Humanos já havia alertado o prefeito sobre o risco de inconstitucionalidade da medida, que contraria a Constituição Federal e jurisprudências consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autores da representação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF/AC, Lucas Costa Almeida Dias, e o promotor de Justiça da Promotoria de Direitos Humanos do MP/AC, Thalles Ferreira Costa, afirmam que, embora a lei preveja o caráter facultativo da disponibilização da Bíblia, ela promove favorecimento religioso indireto, ferindo a laicidade do Estado.

O documento destaca que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de crença e culto, ela também garante a laicidade do Estado. A jurisprudência do STF estabelece que o Poder Público deve ser neutro em relação a dogmas religiosos e que o ensino religioso confessional é permitido apenas como disciplina facultativa, desde que não seja institucionalizado pelo Estado.

Os representantes mencionam precedentes importantes:

  • Na ADI 4439, o STF reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional facultativo, mas proibiu a hierarquização de doutrinas religiosas pelo Estado.
  • Na ADI 5256, o STF reforçou que a laicidade exige que o Estado não se submeta a dogmas religiosos.

Casos semelhantes em outros estados

Leis com propósitos semelhantes já foram declaradas inconstitucionais nos tribunais de justiça de estados como Santa Catarina, São Paulo e Paraíba. Em todos os casos, destacou-se que normas desse tipo podem favorecer determinados grupos religiosos, criando discriminação indireta contra segmentos que não compartilham das mesmas crenças.

Agora, cabe à Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AC decidir se propõe a ADI junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). A decisão será crucial para determinar se a Lei nº 2.530/2024 permanecerá em vigor ou será declarada inconstitucional.

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