A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de dois réus que participaram de roubo majorado com emprego de violência e arma de fogo, além de concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.
Dessa forma, os dois homens devem cumprir as penas estabelecidas na sentença da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, que foram de 17 anos e seis meses de reclusão, assim como, o pagamento de 34 dias multa e para o segundo réu, 14 anos e sete meses de reclusão, com o pagamento de 30 dias multa. Ambos devem começar o cumprimento da pena em regime fechado.
Recurso
Conforme os autos, em abril de 2021, os réus juntamente com uma terceira pessoa cometerem diversos roubos na zona rural da capital, ameaçando vítimas com arma de fogo. Os réus ainda renderam e amarraram as vítimas, restringindo a liberdade delas.
Então, depois que foram condenados eles recorreram contra a sentença. Contudo, o 2º grau negou os pedidos de recursos. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim, mas também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes.
Apelação Criminal n.° 0007646-88.2022.80.01.0001
Por TJAC