O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei Complementar nº 482, que estabelece novas diretrizes para a resolução de litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública. A medida visa aumentar a eficiência e transparência na recuperação de dívidas, facilitando acordos entre o Estado e os contribuintes.
A lei abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, já inscritas em dívida ativa ou em fase de encaminhamento para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ela prevê duas modalidades principais de transação: por adesão, quando o devedor aceita os termos de um edital, e por proposta individual ou conjunta.
Os benefícios incluem parcelamento em até 120 meses (ou até 145 meses em casos específicos), descontos em multas e juros, e a possibilidade de apresentar garantias alternativas, como bens imóveis ou fianças bancárias. Microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional também poderão ser beneficiadas, conforme as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor Nacional.
A negociação pode incluir mais de um débito de um mesmo contribuinte, a critério da PGE. Além disso, os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas, contribuindo para a recuperação econômica do Estado. A lei determina que os benefícios podem ser limitados a 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% em casos excepcionais, como empresas em recuperação judicial.
A transação, no entanto, não será válida para créditos não inscritos em dívida ativa ou para dívidas com implicações em ações penais com decisão condenatória. O descumprimento das condições acordadas poderá resultar na rescisão do acordo e na retomada das cobranças, sem os benefícios oferecidos.