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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

Por Cris Menezes 18/12/2024 09:33 Atualizado em 18/12/2024 09:33
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 favoráveis à responsabilização das plataformas.

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O julgamento, que começou em 27 de novembro, está sendo realizado ao longo de seis sessões consecutivas. Hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, irá ler seu voto sobre o tema.

O STF avalia a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o artigo, as plataformas só devem ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários se, após ordem judicial, não tomarem medidas para remover o material.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização, afirmando que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais, como discursos de ódio e incitação à violência, após uma notificação extrajudicial, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

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Faltam ainda os votos de nove ministros, e a expectativa é de que o julgamento não seja concluído em 2024 devido ao recesso, devendo ser retomado em 2025.

Durante as primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade só deveria ocorrer após o descumprimento de uma ordem judicial, como é o procedimento atual. As plataformas alegaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, e que a obrigação de monitoramento prévio configuraria censura.

O STF está analisando dois processos relacionados à constitucionalidade do Artigo 19. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, discute a validade da exigência de uma ordem judicial para a responsabilização de provedores, em um caso envolvendo o Facebook. O segundo, relatado por Luiz Fux, questiona se uma empresa que hospeda um site deve ser obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.

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