23 dezembro 2024

Bancos ajustam expediente para o fim de ano; pix opera sem interrupções

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As festividades de fim de ano trarão mudanças no expediente bancário nas próximas semanas. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as agências bancárias atenderão o público em horário reduzido, das 9h às 11h (horário de Brasília). Já no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, não haverá expediente, e operações como TED não serão processadas.

Nos dias úteis de 23, 26, 27 e 30 de dezembro, o atendimento bancário seguirá normalmente, assim como a partir do dia 2 de janeiro de 2025. Nos feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), as agências estarão fechadas, e não haverá compensações bancárias.

Contas e Tributos

Contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento em dias sem compensação bancária (25/12, 31/12 e 01/01) poderão ser pagas sem juros ou multas no próximo dia útil. No entanto, tributos e impostos que vencem nessas datas precisam ser quitados antecipadamente para evitar encargos.

“Tributos geralmente têm datas ajustadas ao calendário de feriados”, informou a Febraban. Caso contrário, o pagamento deve ser agendado nos canais eletrônicos, como aplicativos, sites, caixas eletrônicos ou pelo atendimento telefônico.

Enquanto as agências estarão fechadas em determinados dias, o sistema Pix, que opera 24 horas, seguirá disponível, incluindo feriados. A Febraban reforça que os meios eletrônicos são uma opção prática e segura para transferências, pagamentos e outros serviços bancários.

Clientes também podem utilizar o Débito Direto Autorizado (DDA) para o pagamento de boletos cadastrados.

Funcionamento Bancário em Resumo

  • 24/12 (véspera de Natal): Atendimento reduzido (9h às 11h).
  • 31/12 (véspera de Ano Novo): Sem expediente.
  • 25/12 e 01/01 (feriados nacionais): Agências fechadas; sem compensações.
  • 23, 26, 27 e 30/12: Funcionamento normal.

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) considera apenas os dias úteis – excluindo sábados, domingos e feriados – para operações bancárias.

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