A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, a apelação de um réu condenado por tráfico de drogas. A decisão, publicada na edição n° 7.673 do Diário da Justiça, de 3 de dezembro, manteve a sentença de condenação do homem, que foi flagrado com 48 trouxinhas de drogas no município de Sena Madureira.
De acordo com os autos, o réu foi surpreendido no bairro Vitória, onde, ao avistar a guarnição policial, tentou fugir. Durante a abordagem, foram encontradas 8 trouxinhas de maconha com ele, enquanto no quintal de sua residência, os policiais localizaram outras 41 trouxinhas e três pacotes da mesma droga. Além disso, foram apreendidos valores em dinheiro, característicos de tráfico.
O réu, que já possuía antecedentes criminais, estava sob monitoração eletrônica devido ao cumprimento de pena em regime semiaberto. O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, destacou a inviabilidade de aceitar a alegação de que a droga seria para consumo pessoal, considerando a quantidade apreendida, o modo de armazenamento e os valores encontrados, que indicam a prática do tráfico.
Dessa forma, foi mantida a pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 875 dias-multa, conforme previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, referente ao tráfico de drogas.