24 dezembro 2024

Governo publica decreto para disciplinar o uso da força pelas polícias; veja os principais pontos

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O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regulamentar o uso da força por policiais em todo o país. O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece diretrizes sobre o emprego da força nas operações de segurança.

Entre os principais pontos do decreto, destaca-se que o uso de armas de fogo por profissionais de segurança pública só será permitido em último caso. Além disso, o decreto proíbe o uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto se houver risco à vida do policial ou de terceiros.

O decreto também exige que as operações policiais sejam planejadas para prevenir ou minimizar o uso da força, buscando reduzir danos a pessoas envolvidas. No entanto, o texto não apresenta diretrizes detalhadas, deixando a cargo do Ministério da Justiça a publicação de normas complementares no futuro.

Embora o decreto estabeleça diretrizes gerais, ele não impõe regras aos estados e ao Distrito Federal, que têm autonomia para gerir suas próprias forças policiais. Contudo, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas no decreto e na Lei nº 13.060/2014.

O decreto também atualiza uma portaria do Ministério da Justiça de 2010, trazendo novidades, como regulamentação sobre o uso de algemas, a obrigatoriedade de planejamento em grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Este comitê, que incluirá participação da sociedade civil, será responsável por monitorar e centralizar dados sobre mortes causadas por policiais e de policiais em serviço.

Outros pontos importantes do decreto incluem:

  • Uso da força: A força poderá ser empregada quando outros meios não forem suficientes e o nível de força utilizado deve ser proporcional à ameaça. O policial é responsável por qualquer uso inadequado da força e deve agir com bom senso, prudência e equilíbrio.
  • Não discriminação: Os policiais não poderão discriminar indivíduos com base em características como raça, etnia, sexo, orientação sexual, religião, entre outras.
  • Capacitação: O decreto prevê que os profissionais de segurança passem por treinamentos anuais sobre o uso da força, incluindo o emprego adequado de armas de fogo e outros instrumentos.

O Ministério da Justiça ficará responsável por implementar e avaliar as ações relacionadas ao uso da força, incluindo diagnósticos, padronização de procedimentos e a capacitação dos profissionais de segurança.

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