O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasileia, obteve uma decisão liminar que obriga o Município de Brasileia a retomar imediatamente as aulas para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). Além disso, a Justiça determinou a reposição das aulas perdidas devido ao encerramento antecipado do ano letivo.
Conforme apurado pela Promotoria, os alunos neurodivergentes foram dispensados das aulas a partir de 6 de dezembro de 2024, 14 dias antes da conclusão do calendário escolar da rede municipal. O promotor de Justiça Juleandro Martins afirmou que a ação do município foi discriminatória, não inclusiva e violou o direito fundamental dos alunos de permanecerem na escola e interagir com os demais estudantes, desenvolvendo suas habilidades.
O MPAC solicitou ainda uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Brasileia. Além disso, o promotor informou que enviará os documentos do caso à Promotoria Criminal para investigação sobre a possível prática de crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A Justiça acatou parcialmente o pedido do MPAC e determinou que o Município de Brasileia providencie, no prazo de 10 dias, o retorno às aulas dos alunos com deficiência, com a presença de profissionais de apoio escolar. O município também deverá repor as aulas perdidas e implementar medidas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil por cada determinação não cumprida, limitada a 30 dias, podendo ainda configurar crime de discriminação.
A decisão também exige que o município adote providências para garantir que, no próximo ano, o calendário escolar seja igual para todos os alunos, com recesso e retorno às aulas nas mesmas datas e horários para estudantes com e sem deficiência.