O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasileia, obteve uma decisão liminar que determina o retorno imediato das aulas para alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e TOD (Transtorno Opositivo Desafiador), além da reposição das aulas perdidas devido ao encerramento antecipado do ano letivo.
Segundo diligências realizadas pela Promotoria de Justiça, os alunos neurodivergentes da rede municipal de ensino foram dispensados no dia 6 de dezembro de 2024, encerrando o ano letivo 14 dias antes do previsto no calendário escolar.
O promotor de Justiça Juleandro Martins destacou que a conduta do Município de Brasileia violou os direitos fundamentais dessas crianças. “Restou evidenciado que a conduta do Município violou o direito fundamental desses alunos em permanecerem na escola, interagindo e desenvolvendo suas habilidades e potencialidades juntamente com os demais alunos”, afirmou.
Indenização e responsabilização
Na ação, o MPAC também solicitou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Brasileia. Além disso, o promotor informou que enviará os autos à Promotoria de Justiça Criminal do município para análise e providências sobre a possível prática do crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A Justiça acatou parcialmente os pedidos do MPAC, determinando que o Município:
- Retome imediatamente as aulas para os alunos com TEA, TDAH e TOD, com o devido suporte de profissionais de apoio escolar.
- Garanta a reposição das aulas perdidas.
- Implemente medidas preventivas para evitar situações semelhantes no futuro.
A decisão ainda determina que o Município adote providências necessárias para que, no próximo ano, não haja diferenças no calendário escolar. O recesso e retorno às aulas dos alunos com deficiência deverão ocorrer nas mesmas datas e horários dos demais estudantes.