O Poder Judiciário de Rondônia determinou, por meio da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, que as operadoras de saúde Unimed Rio Branco e Unimed Centro Rondônia cubram integralmente o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, referente ao processo nº 7003313-88.2024.8.22.0010, foi tomada após ação movida pela mãe da criança.
A autora da ação alegou que o plano de saúde suspendeu o tratamento contínuo de Neuropsicologia e Assistente Terapêutico, causando instabilidade emocional e prejudicando o desenvolvimento da criança. Ela solicitou a reintegração imediata do tratamento e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das operadoras.
Em uma decisão preliminar, em 3 de julho de 2024, o juiz havia determinado que as empresas providenciassem o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 10 mil. No entanto, como a ordem não foi integralmente cumprida, a mãe requereu o aumento da multa para R$ 2 mil diários.
A Unimed Rio Branco defendeu que não se opunha ao tratamento, mas questionou a escolha da Clínica Evidência, alegando que o plano exigia o uso de rede credenciada. Por sua vez, a Unimed Centro Rondônia argumentou que não era responsável pelo caso e afirmou que o autor havia desmarcado sessões previamente agendadas. Ambas as operadoras solicitaram o julgamento antecipado da causa.
Em sentença publicada em 23 de dezembro de 2024, o juiz Artur Augusto Leite Júnior rejeitou as defesas das operadoras e reconheceu a responsabilidade solidária das duas cooperativas. Ele determinou que as empresas custeiem o tratamento multidisciplinar, podendo ser realizado na Clínica Evidência ou em outro local indicado pela parte autora, desde que prescrito por profissional qualificado em Rolim de Moura.
Além disso, as operadoras foram condenadas a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, além de juros e correção monetária sobre a indenização.
Com a decisão, as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento, conforme as orientações médicas, e arcar com as penalidades impostas pelo descumprimento anterior. O caso ainda permite recursos pelas partes, mas o tratamento deve ser retomado imediatamente, conforme a sentença.