12 dezembro 2024

TJAC mantém condenação de réu por estupro de vulnerável e nega pedidos de revisão criminal e liberdade provisória

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por meio do desembargador Roberto Barros, negar os pedidos liminares em revisão criminal apresentados pela defesa de um réu condenado por estupro de vulnerável. A sentença que impôs ao acusado uma pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, foi mantida. Além disso, o pedido alternativo para que o réu aguardasse o julgamento da revisão criminal em liberdade provisória também foi rejeitado.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 22 de novembro de 2024. O caso envolve a condenação de um homem por manter conjunção carnal com uma menor de 14 anos, crime classificado como estupro de vulnerável. A defesa do réu contestou a condenação, alegando que a sentença foi baseada apenas no depoimento da vítima e não em provas materiais substanciais, solicitando uma revisão do caso com a absolvição do réu ou, caso contrário, a autorização para que aguardasse o resultado da revisão em liberdade.

No entanto, ao analisar os pedidos liminares, o desembargador Roberto Barros destacou que a revisão criminal não suspende a execução de uma pena já transitada em julgado, como é o caso do réu, e que o pedido de liberdade provisória durante o processo de revisão é juridicamente inviável. O relator também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a revisão criminal não implica em reavaliação da necessidade de prisão, já que a pena foi confirmada por sentença definitiva.

O mérito do recurso de revisão criminal ainda será analisado de forma colegiada pelos desembargadores do TJAC.

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