Início / Versão completa
Justiça

TJAC mantém decisão e nega indenização por danos morais em caso contra operadora de telefonia

Por Cris Menezes 16/12/2024 10:33 Atualizado em 16/12/2024 10:33
Publicidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora contra uma operadora de telefonia móvel. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico, foi relatoria do desembargador Júnior Alberto.

Publicidade

A consumidora alegou que não havia contratado o serviço de telefonia da empresa, e que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes devido a um débito gerado sem sua autorização. Ela buscava a condenação da operadora ao pagamento de danos morais. No entanto, o Juízo de primeira instância entendeu que a operadora comprovou, durante o processo, a existência do contrato de consumo, não sendo válida a solicitação de indenização.

Em sua análise, o desembargador Júnior Alberto destacou que o contrato de telefonia móvel é considerado consensual, ou seja, não exige um documento formal escrito. Ele ressaltou que a operadora apresentou documentos suficientes para comprovar a relação de consumo, como registros de ligações e o histórico de uso do serviço, entre março de 2017 e janeiro de 2020. A consumidora, por sua vez, não apresentou provas que sustentassem sua alegação de inexistência do contrato.

A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara Cível, que rejeitaram o recurso da consumidora e mantiveram a sentença original, negando a indenização por danos morais.

Publicidade
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.