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Justiça

Acreano receberá indenização por perda total de imóvel em incêndio causado por falha em serviço de energia elétrica

Por Cris Menezes 08/01/2025 09:00 Atualizado em 08/01/2025 09:00
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica, responsável pelo incêndio que destruiu a casa de um consumidor em Bujari. O incêndio foi provocado por falha na prestação do serviço e a decisão, publicada no Diário da Justiça de 7 de janeiro, determinou que a empresa indenizasse o consumidor em R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

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A concessionária recorreu da decisão, mas não conseguiu apresentar provas suficientes para refutar sua responsabilidade. Já o consumidor apresentou testemunhos de vizinhos, um boletim de ocorrência e fotos que confirmaram a ocorrência de oscilações e faíscas na rede elétrica, que causaram o incêndio.

O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que a responsabilidade das concessionárias por falhas nos serviços públicos é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa também questionou a fixação dos danos morais, mas o relator ressaltou o impacto do incêndio na vida da vítima, que perdeu o imóvel e seus bens pessoais, e precisou se abrigar na casa de parentes. O incêndio causou a destruição do patrimônio e desestruturou a vida do consumidor, afetando sua estabilidade e deixando-o em uma situação de vulnerabilidade.

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“Além do prejuízo patrimonial, houve um intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, passando por instabilidade emocional e privação de direitos básicos. A perda da memória afetiva do local e dos bens também foi significativa”, afirmou o desembargador Laudivon.

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