30 janeiro 2025

Governo do Acre define normas para concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual

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O Governo do Acre publicou, nesta quinta-feira (30), o Decreto nº 11.628/2025, que regulamenta a concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual. O novo decreto, assinado pelo governador Gladson Cameli, estabelece critérios, valores e procedimentos para o benefício destinado a servidores públicos estaduais que atuam na capacitação e formação de funcionários no setor público.

A bolsa visa compensar financeiramente os servidores que realizarem atividades de ensino e qualificação de outros servidores, incluindo cursos à distância, de forma eventual. Os beneficiados podem ser servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos vinculados ao Poder Executivo.

A seleção dos participantes ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração (Sead), que também será encarregada de publicar os editais no Diário Oficial do Estado. O pagamento da bolsa será calculado com base nas horas trabalhadas, conforme valores estipulados no anexo do decreto.

No entanto, o decreto traz algumas restrições. A bolsa não poderá ser concedida para treinamentos realizados na unidade de lotação do instrutor nem para servidores cujas funções já envolvam atividades de capacitação. Além disso, aposentados, pensionistas e empregados de entidades privadas ou federais estão fora da elegibilidade para o benefício.

Importante destacar que a Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual não será incorporada à remuneração do servidor e não servirá de base para aposentadoria ou pensão. Os custos do benefício serão financiados pelo Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre.

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