A Justiça do Acre negou, nesta quarta-feira (30), uma liminar que permitiria o transporte de passageiros por motociclistas vinculados a aplicativos. A decisão mantém o impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) sobre a legalidade da atividade.
O advogado da categoria, Saulo Ribeiro, buscava garantir o direito ao transporte por meio das plataformas, mas a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, decidiu que a Lei 13.640/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos, não inclui motociclistas.
“A legislação pertinente ao caso tem natureza restritiva, não podendo ser interpretada de forma a ampliar seu sentido ou alcance. A exigência de autorização para o exercício dessa atividade tem respaldo constitucional, conforme o artigo 11 da Lei 12.587/2012”, destacou a magistrada.
Diante da decisão, o advogado informou que pretende recorrer. “Diante do indeferimento, vamos ingressar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão”, afirmou Ribeiro.
Polícia investiga ameaças
Em meio à polêmica, a Polícia Civil investiga ameaças de morte contra a juíza Zenair Bueno e o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas. Sem revelar detalhes, a corporação afirmou, em nota assinada pelo delegado-geral José Henrique Maciel, que já iniciou diligências para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades.
Regulamentação municipal
O debate sobre o transporte por motociclistas ganhou força após a Prefeitura de Rio Branco publicar, no dia 22, uma portaria regulamentando o serviço de transporte por aplicativos. O documento estabelece que apenas motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior podem exercer a função, excluindo motociclistas.
A regulamentação segue a Lei Federal 13.640/2018, que proíbe o uso de motos para transporte privado remunerado de passageiros, sob alegação de falta de segurança.
O superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, afirmou que a fiscalização será rigorosa. “A legislação é clara: o transporte por aplicativo deve ser feito com veículos de quatro rodas e motoristas com CNH categoria B ou superior. Não há espaço para interpretações diferentes”, declarou.
Ele ressaltou que apenas uma nova legislação federal poderia alterar a regra. “Lamentamos, pois sabemos que essas pessoas estão tentando trabalhar. No entanto, cabe ao município cumprir a lei, sob risco de responder por prevaricação e omissão”, explicou.
Por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), a fiscalização contra motoristas irregulares será intensificada.
Penalidades para condutores irregulares
Os motociclistas flagrados transportando passageiros por aplicativo estarão sujeitos a penalidades, incluindo:
- Multa gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Condução para a delegacia;
- Prisão em caso de reincidência, com abertura de processo criminal.
A RBTrans reforçou que seguirá aplicando a lei da mesma forma que nos últimos quatro anos, mantendo a fiscalização rigorosa contra atividades irregulares.