18 janeiro 2025

Reforma Tributária redefine impostos sobre alimentos, com isenções e novas sobretaxas

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A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira (16), promete alterar os preços dos alimentos no Brasil, com isenções e novos impostos sobre diferentes produtos. A lei complementar, que segue as diretrizes da emenda constitucional de 2023, define os itens da cesta básica que terão alíquota zero e aqueles que terão redução de 60% nas taxas. Ao mesmo tempo, bebidas prejudiciais à saúde serão sobrecarregadas com novos impostos.

A cesta básica nacional, composta por 22 produtos essenciais, será isenta do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre os itens, estão alimentos como arroz, feijão, carnes, leite, queijos e produtos regionais, como mate e óleo de babaçu. Produtos como carnes, todos os tipos de farinha, óleos e aveia foram adicionados à lista após discussões no Congresso, que também retirou a água mineral e manteve biscoitos e bolachas fora da isenção.

Já alimentos como bebidas açucaradas e alcoólicas sofrerão aumento de impostos. Esses produtos foram incluídos no Imposto Seletivo, uma sobretaxa aplicada a bens que afetam a saúde e o meio ambiente, apelidado de “Imposto do Pecado”. Além disso, o Imposto Seletivo também será aplicado sobre outros produtos prejudiciais, como cigarros, veículos e embarcações.

Embora alimentos da cesta básica tenham isenção ou redução de impostos, o impacto final sobre os preços depende da cadeia produtiva. Produtos industrializados, com cadeias de produção mais longas, poderão se beneficiar de mais deduções fiscais, enquanto itens in natura, com cadeias mais curtas, terão menos descontos. Portanto, o efeito sobre os preços finais só será claro quando o IVA começar a ser implementado, entre 2026 e 2033, conforme o cronograma de transição da reforma tributária.

Produtos Isentos (Cesta Básica Nacional)
A reforma inclui 22 itens da cesta básica com alíquota zero do IVA, como:

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Itens com Redução de 60% na Alíquota
14 produtos terão alíquota reduzida, como:

1.    Amido de milho;

2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo (Imposto do Pecado)
Produtos prejudiciais à saúde, como:

  1. Bebidas açucaradas
  2. Bebidas alcoólicas
    terão uma alíquota adicional.

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