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Carnaval: fique atento às regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos

Por Cris Menezes 28/02/2025 16:52 Atualizado em 28/02/2025 16:52
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Com a proximidade do Carnaval, a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco informa as regras que precisam ser observadas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos realizados na capital acreana. “A proteção dos direitos é o enredo da nossa folia” – esse é o slogan da campanha deste ano, assim o Poder Judiciário reforça a importância do cuidado e do cumprimento das normas durante as festividades.

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A participação do público infanto-juvenil em festas e eventos, bem como os deveres dos produtores, organizadores, pais e responsáveis estão estabelecidas em Portaria. Confira as principais regras:

 

Plácido de Castro

A Vara Única da Comarca de Plácido de Castro tornou pública a Portaria n.° 926/2025, na edição n° 7.730 do Diário da Justiça (pág. 45), desta quinta-feira, 27. A normativa estabeleceu a regulamentação de acordo com a faixa etária das crianças e adolescentes:

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Ainda há um alerta destinado a todo público infanto-juvenil (até 18 anos de idade), em que é proibido (mesmo acompanhados dos responsáveis legais) estarem em locais que explorem jogos de bilhar, sinuca, congêneres ou casa de jogos. A proibição se estende aos locais realizem apostas, ainda que eventualmente.

 

Mâncio Lima

A Vara Única de Mâncio Lima também divulgou os critérios para a proteção das crianças e adolescentes durante o Carnaval:

 

Proteção de direitos

O Poder Judiciário desenvolve a campanha #BlocodoRespeito durante o Carnaval, que possui o slogan “Proteção de direitos é o enredo da nossa folia”. Neste ano, o foco está no cuidado com as crianças e adolescentes, assim protegendo seus direitos, prevenindo violações, abusos e até o trabalho infantil.

O descumprimento das regras pode levar a multa e outras penalidades administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os agentes de proteção têm, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização.

Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de situação de risco causada pelo descumprimento dos termos da portaria, poderá o agente de proteção fiscalizador determinar o seu imediato encerramento.

Para denunciar violações, disque 100 ou acione o Conselho Tutelar.

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